JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM REDE SOCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA URL PARA IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, em apelação, que anulou a sentença por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos para reabertura da instrução.2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer, com pedido de autorização judicial para que o provedor forneça dados relativos ao perfil "Pedro Paulo Mulingu" e condenação em verbas de sucumbência.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por ausência de indicação da URL necessária à individualização do perfil e fixou honorários em 20% sobre o valor da causa.4. A Corte de origem anulou a sentença por cerceamento de defesa e determinou a produção de provas, assentando que nem sempre os autores têm capacidade técnica para localizar a URL e que o provedor deve fornecer dados cadastrais dos usuários; os embargos de declaração foram rejeitados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há oito questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos e precedentes sobre a imprescindibilidade de indicação da URL, em violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se o Tribunal foi omisso e contraditório ao rejeitar os embargos sem enfrentar a necessidade de identificação clara e específica do conteúdo e ao impor dever de indicar URL enquanto afirmava não julgar o mérito; (iii) saber se houve subversão do ônus da prova ao exigir do provedor a indicação da URL, em violação do art. 373, I, do CPC; (iv) saber se houve indevida incursão no mérito ao afastar a causa madura e impor fornecimento de dados sem individualização do perfil, em violação do art. 1.013, § 3º, do CPC; (v) saber se a ordem viola o art. 5º, VIII, da Lei n. 12.965/2014; (vi) saber se se desconsiderou a exigência de ordem específica e identificação clara e específica para disponibilização de registros, em violação do art. 10, § 1º, da Lei n. 12.965/2014; (vii) saber se houve confusão entre guarda de registros por seis meses e obrigação de localizar perfis sem URL, em violação do art. 15 da Lei n. 12.965/2014; e (viii) saber se a ordem judicial é inválida sem a indicação clara e específica por URL, em violação do art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem examinou a controvérsia e enfrentou a questão sobre o ônus de fornecer a URL, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.7. Incide o art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014: a ordem judicial deve conter identificação clara e específica do conteúdo, por URL, ônus da parte requerente; não cabe impor ao provedor obrigação genérica de identificar conteúdo sem prévia individualização, sob pena de violação do art. 373, I, do CPC.8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, ante o manifesto confronto do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte sobre a necessidade de indicação da URL para localização inequívoca do conteúdo.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso especial provido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ e o art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014: é indispensável a indicação clara e específica do conteúdo por URL, ônus da parte requerente. 2. O acórdão recorrido violou o art. 373, I, do CPC ao inverter o encargo probatório e impor ao provedor a identificação do conteúdo sem individualização, devendo ser restabelecida a sentença de improcedência pela ausência de URL."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, I e II, parágrafo único, II, 373, I, 1.013, § 3º, e 85, § 11;Lei n. 12.965/2014, arts. 5º, VIII, 10, § 1º, 15 e 19, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.260.064/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA. VEDAÇÃO DE MONITORAMENTO PROATIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos, ajuizada por usuário que teve sua imagem veiculada em plataforma de compartilhamento de vídeos, associada a crimes de pedofilia em reportagem televisiva, com pedido de remoção d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/10/2019

RECURSO ESPECIAL. INTERNET. FACEBOOK. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. FORNECIMENTO DE LOCALIZADOR URL. COMANDO JUDICIAL ESPECÍFICO. NECESSIDADE. MONITORAMENTO PRÉVIO DE PUBLICAÇÕES NA REDE SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAR INFORMAÇÕES. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interposto em 15/05/2015, recurso especial interposto em 24/05/2016 e atribuído a este gabinete em 23/11/2017…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE PERFIS EM REDE SOCIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA. ART. 19, § 1º, DA LEI Nº 12.965/2014. REMOÇÃO INTEGRAL DE PERFIL. DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A remoção de conteúdo gerado por terceiros em provedores de aplicação de internet exige, nos termos do art. 19, § 1º, do Marco Civil da In…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO SEM INDICAÇÃO DE URL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de violação do art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014, pela …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/09/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REDE SOCIAL. FACEBOOK. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. FORNECIMENTO DE LOCALIZADOR URL DA PÁGINA OU RECURSO DA INTERNET. COMANDO JUDICIAL ESPECÍFICO. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO REQUERENTE. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. 1. Esta Corte fixou entendimento de que "(i) não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; (ii) não p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA