- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não configura julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que decorre logicamente do que foi postulado, extraída mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial.Precedentes.2. A determinação de registro do loteamento como consequência do cancelamento da averbação impugnada, com resguardo da área litigiosa por medidas de indisponibilidade e preservação da posse, não exorbita os limites da demanda.3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.223.219/CE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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