- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. TEMA 777/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 842.846/SC (Tema 777), fixou a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício das funções, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.2. A orientação consolida a ilegitimidade passiva do delegatário para figurar diretamente em ação indenizatória proposta por particular em razão de atos praticados na prestação do serviço público delegado.3. Ausente modulação dos efeitos no Tema 777, o entendimento constitucional aplica-se independentemente da data dos fatos, alcançando situações anteriores à Lei 13.286/2016.4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.227.116/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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