JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR HERDEIROS SEM INVENTÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento de ação civil pública .2. A controvérsia versa sobre decisão no cumprimento de sentença que condicionou o levantamento de depósito judicial por herdeiros à apresentação de formal de partilha ou alvará do juízo das sucessões, com transferência do crédito ao juízo do inventário.3. A Corte de origem manteve a exigência de inventário e partilha, afirmando que o levantamento de valores do espólio deve ocorrer nos autos do inventário, com transferência do crédito ao respectivo juízo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é indevida a exigência de inventário para pagamento de valores não recebidos em vida à luz do art. 666 do CPC; (ii) saber se os arts. 1º e 2º da Lei n. 6.858/1980 autorizam o pagamento direto aos dependentes ou sucessores, independentemente de inventário; (iii) saber se o art. 1º do Decreto n. 85.845/1981 abrange saldos de caderneta de poupança e confere recebimento aos sucessores sem inventário; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a admitir o recurso especial pela alínea c.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não cabe, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a decreto regulamentar, por não se enquadrar como lei federal na forma do art. 105, III, da Constituição Federal.6. Incide a Súmula n. 211 do STJ, pois os arts. 666 do CPC e 1º e 2º da Lei n. 6.858/1980 não foram apreciados pelo Tribunal de origem, inexistindo prequestionamento.7. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em contrariedade aos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicado ante a incidência da Súmula n. 211 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a questão federal indicada não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 2. Recurso especial não comporta exame de decreto regulamentar, à luz do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Divergência jurisprudencial não demonstrada por ausência de cotejo analítico e similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ."Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 666, 1.029, § 1º, e 85, § 11; Lei n. 6.858/1980, arts. 1º e 2º; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STJ, REsp n. 1.657.687/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.487.062/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019; STJ, AgInt no REsp n. 2.083.677/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPADOR FALECIDO. LEVANTAMENTO DE VALORES POR HERDEIROS. INVENTÁRIO. NECESSIDADE. LEI N. 6.858/1980. INAPLICABILIDADE. VALOR SUPERIOR AO LIMITE DE 500 OTNS. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA. ART. 1.791 DO CÓDIGO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão qu…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. LEVANTAMENTO DOS VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL. PRÉVIA PARTILHA DOS BENS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. O Tribunal a quo decidiu pela desnecessidade de abertura de inventário para habilitação de herdeiros de credor falecido, e fundamento…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS PREVIDENCIÁRIOS E SALDOS BANCÁRIOS. LEI N. 6.858/1980. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E RESTRITIVA. ART. 666 DO CPC. VIA EXCEPCIONAL QUE ESTÁ CONDICIONADA A NÃO EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. EXISTÊNCIA DE IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DO ALVARÁ . ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA REGRA COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extin…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com Temas n. 482, 887, 948, 480, 51…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 24/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO A INVENTÁRIO E PARTILHA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto contra decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos sucessores do exequente falecido no curso do processo, mas exigiu a feitura de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.