JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito nesta Corte, o que impede o conhecimento do writ manejado como sucedâneo de revisão criminal.2. A impetração foi proposta muito tempo após o acórdão impugnado ser proferido (quase 6 anos), atraindo a preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual.3. A alegação de nulidade suscitada apenas nesta sede configura nulidade de algibeira, repelida pela jurisprudência desta Corte.4. Agravo regimental não provido.
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