JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA GRAVE. COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. Agravo interno não provido.. (AgInt no AREsp n. 1.930.684/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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