- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026
Direito penal. Agravo regimental. Continuidade delitiva em crimes contra a ordem tributária. Lapso superior a 30 dias. CABIMENTO.INAPLICABILIDADE DA Súmula 7/STJ NO CASO CONCRETO. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial defensivo para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena. O agravante sustenta que a interrupção das condutas em dezembro de 2012 e a retomada em julho de 2013 afastariam o crime continuado e invoca a incidência da Súmula 7/STJ.2. O Tribunal de origem havia afastado a continuidade delitiva entre condutas praticadas em 2011-2012 e 2013 por decurso superior a 30 dias, enquanto a decisão agravada reconheceu a similaridade entre os blocos de condutas, com base no art. 71 do Código Penal, especialmente à luz da dinâmica mensal dos fatos geradores tributários.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer a continuidade delitiva, à luz do art. 71 do Código Penal, mesmo diante de lapso temporal superior a 30 dias entre blocos de condutas, quando evidenciados forte paralelismo fático e unidade de desígnios em crimes contra a ordem tributária; e (ii) saber se esse reconhecimento, neste específico caso concreto, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ, ou se comporta revaloração jurídica de fatos incontroversos descritos no acórdão recorrido.III. Razões de decidir4. O parâmetro de 30 dias para continuidade delitiva não é absoluto;a similaridade fática das condutas e a unidade de desígnios justificam, em situações excepcionais, a flexibilização do lapso temporal, permitindo a incidência do art. 71 do Código Penal.5. Em crimes contra a ordem tributária, cujos fatos geradores se renovam mensalmente, a adoção do concurso material pode conduzir a reprimendas desproporcionais; o crime continuado, como instrumento de política criminal, corrige essa desproporção quando presentes os requisitos objetivo-subjetivos.6. A Súmula 7/STJ não obsta a revaloração jurídica de fatos incontroversos expressamente delineados no acórdão recorrido; é possível extrair, da moldura fática firmada, as consequências jurídicas adequadas quanto à continuidade delitiva e ao quantum de aumento.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. É possível flexibilizar o parâmetro temporal de 30 dias para reconhecer a continuidade delitiva quando presentes forte similaridade fática e unidade de desígnios.Dispositivos relevantes citados:CP, art. 71 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.