JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.Indicação equivocada de dispositivos legais. Súmula N. 284/STF.Princípio da instrumentalidade das formas. Questões de ordem públic a. Inafastabilidade da jurisdição. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, por deficiência na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, com incidência da Súmula n. 284/STF.2. Agravante sustenta, em síntese: (i) ocorrência de mero erro material na indicação dos dispositivos legais violados; (ii) suficiência dos tópicos "nulidade por colidência de defesas" e "nulidade processual por incompetência do juízo" para delimitar a controvérsia; (iii) necessidade de flexibilização do rigor técnico em razão do princípio da instrumentalidade das formas; (iv) natureza de ordem pública das nulidades invocadas, a afastar óbices formais;e (v) violação ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal em razão da inadmissão do recurso especial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o equívoco na indicação dos dispositivos legais tidos por violados em recurso especial criminal, com total dissociação temática em relação às teses desenvolvidas, pode ser sanado pelo princípio da instrumentalidade das formas, pelos títulos dos tópicos argumentativos ou pela natureza de ordem pública das matérias suscitadas, de modo a afastar o óbice da Súmula n. 284/STF e a impedir que a inadmissão do recurso configure violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).III. Razões de decidir4. O agravo regimental limita-se a reiterar argumentos já expendidos no agravo em recurso especial, sem apontar erro de julgamento ou omissão na decisão monocrática, o que impõe a manutenção do decisum agravado.5. A mitigação do óbice da Súmula n. 284/STF somente é admitida quando o equívoco formal não compromete a compreensão da controvérsia; no caso, a dissociação entre os dispositivos indicados e as teses recursais é total e estrutural, inexistindo qualquer correspondência temática ou lógica, o que inviabiliza o juízo de admissibilidade e de mérito do recurso especial.6. A mera rubrica dos tópicos "nulidade por colidência de defesas" e "nulidade processual por incompetência do juízo" não supre a exigência constitucional de indicação precisa das normas infraconstitucionais tidas por violadas (art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal), sob pena de esvaziamento do próprio requisito de admissibilidade do recurso especial.7. A possibilidade de conhecimento de questões de ordem pública de ofício pressupõe flagrante ilegalidade, a exemplo do que se exige para concessão de habeas corpus de ofício, o que não se verifica na espécie, notadamente diante da pena imposta e da ausência de demonstração concreta de constrangimento ilegal ao direito de locomoção.8. Os requisitos técnico-formais de admissibilidade recursal consubstanciam legítima conformação legislativa do direito de acesso à justiça, não havendo violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), sobretudo porque o agravante teve ampla apreciação de suas pretensões nas instâncias ordinárias.9. Inexistindo argumentos novos ou demonstração de flagrante ilegalidade, não se justifica afastar óbices formais nem aplicar, por analogia, a excepcional superação de enunciados sumulares como a Súmula n. 691/STF.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso XXXV;CF/1988, art. 105, III, "a"; Súmula 284/STF; Súmula 691/STF.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.935.622, voto Min. Regina Helena Costa; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30.03.2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial criminal. Admissibilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284/STF. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de indicação precisa e analítica dos dispositivos de lei federal tidos por violados.2. A agravante sustenta que o recurso especial apontou violação ao art. 59 do Código Penal, com contrové…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu de recurso especial por ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.2. Fato relevante. Nas razões d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e na incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.2. O Ministério Público Federal opin…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial interposto pela Defesa.2. O recurso especial foi inadmitido na origem pelo Tribunal de Justiça de Santa Catar…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade. Dialeticidade recursal. Preclusão consumativa.Súmulas n. 182/STJ, 283/STF e 7/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.2. No recurso especial, a parte alegou violação a di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.