JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental NO agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. PRIVILÉGIO DO art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Modulação da fração redutora em razão da natureza e quantidade da droga. revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a modulação da fração de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em 1/2.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 pode ser revista para 2/3 neste Superior Tribunal de Justiça, quando fixada motivadamente pelo Tribunal de origem com base na natureza e quantidade da droga e nas circunstâncias do caso concreto.III. Razões de decidir3. A lei não estabelece parâmetros objetivos para a fixação do quantum da redutora do art. 33, § 4º, devendo o julgador modular a fração segundo o livre convencimento motivado, à vista da natureza e quantidade da droga e das circunstâncias do delito.4. A Corte de origem motivou adequadamente a escolha da fração intermediária de 1/2, ponderando o binômio natureza e quantidade (1.130,5 gramas de cocaína) e as condições pessoais favoráveis, inexistindo manifesta desproporcionalidade a justificar intervenção excepcional.5. A revisão da fração aplicada demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A fração da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 é fixada pelo julgador conforme a natureza e quantidade da droga e as circunstâncias do caso, sob livre convencimento motivado. 2. A revisão, em recurso especial, da fração redutora aplicada ao tráfico privilegiado, quando devidamente motivada, é inviável por exigir reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.Dis positivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;Lei 11.343/2006, art. 42; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "b".Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 648.408/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 05.10.2015; STJ, AgRg no REsp 1.423.806/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 20.08.2015; STJ, HC 401.121/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.27.06.2017, DJe 01.08.2017; STJ, AgRg no REsp 1.390.118/PR, Rel. Min. Roge rio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.05.2017, DJe 30.05.2017; STJ, AgRg no AREsp n. 1.955.832/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/11/2021, DJe 19/11/2021 ;STJ, AgRg no AREsp n. 1.495.946/GO, Rel. Min.Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/5/2020, DJe 2/6/2020..
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu agravo para não conhecer recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula 7/STJ.2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o agravado por tráfico de drogas, ap…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em que se alegava violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, visando à aplicação da causa especial …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para fixar a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 417 dias-multa, aplicando a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE. JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da fração de 1/6 para a minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e a cond…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO REDUTORA. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.