- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Busca pessoal. fundada suspeita. provas válidas. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante sustenta nulidade da busca pessoal, alegando ausência de fundada suspeita na abordagem policial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pelos policiais foi amparada em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir3. A busca pessoal realizada em via pública é válida quando há fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, baseada em circunstâncias concretas e objetivas que indiquem a prática de ilícito.4. No caso, a busca pessoal foi considerada válida, pois, após informações de populares a respeito do comércio de entorpecentes na região, policiais se dirigiram ao local, momento em que os recorrentes tentaram fugir, sendo portanto interceptados pela equipe de agentes.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A busca pessoal realizada em via pública é válida quando há fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, baseada em circunstâncias concretas e objetivas que indiquem a prática de ilícito.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.546.677/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9.9.2025;STJ, AgRg no AREsp 2.198.300/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.04.2025; STJ, AgRg no HC 935.146/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
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