JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Impugnação específica. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, à luz da Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial interposto pelo agravante.2. O agravante afirma ter havido impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial e sustenta que o recurso não demanda reexame de provas, mas mera revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. O a gravante não rebateu, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas e à reiterada defesa de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.5. A pretensão de afastar a Súmula 7/STJ não foi demonstrada por cotejo analítico, uma vez que o agravante limitou-se a afirmar genericamente que a controvérsia seria exclusivamente jurídica e que não haveria necessidade de reexame probatório.6. Quanto à Súmula 83/STJ, a decisão de inadmissibilidade ressaltou que o acórdão recorrido encontrava-se alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte acerca da relativização do princípio da identidade física do juiz, especialmente diante da necessidade de demonstração de prejuízo para o reconhecimento da nulidade. Todavia, a parte agravante não indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a orientação jurisprudencial aplicada, tampouco promoveu o necessário distinguishing entre os julgados que embasaram a inadmissão.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e concreto, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob penade incidência da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.
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