- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE OFÍCIO CIRCULAR.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais, em virtude de proibição da participação de menor em viagem promovida pela escola.2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre a violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF.3. Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, § 3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação.Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar, com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos legais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (REsp n. 2.175.562/RS, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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