- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECURSO DECLARATÓRIO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. IMÓVEL RURAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.I. Razões de decidir1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, inexistindo a oposição de embargos de declaração na origem, fica inviabilizado o conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, ante a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Precedentes.2. "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que opera-se a preclusão consumativa quanto à discussão acerca da impenhorabilidade do bem de família, quando houver decisão definitiva anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública" (AREsp n. 3.145.999/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026)., entendimento aplicado pela Corte estadual. Caso de incidência da Súmula n. 83/STJ.3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.II. Dispositivo4. Agravo nos próprios autos não provido.
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