- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho familiar.2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente, afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.176.969/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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