- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEIS. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. O STJ entende que no seguro habitacional obrigatório do SFH, a restrição de cobertura deve ser interpretada de modo compatível com a boa-fé objetiva, a função socioeconômica do contrato e a proteção do consumidor, não se admitindo a negativa para vícios estruturais de construção. Precedentes.3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.956.680/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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