JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 09/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL DO TIPO ETANOL ETÍLICO HIDRATADO E ÁLCOOL ANIDRO PARA REVENDA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, §§ 13 e 15, DA LEI N. 9.718/1998, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.727/2008. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.093 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DISTINGUISHING. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO NO REGIME MONOFÁSICO QUANDO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I - O requisito do prequestionamento pressupõe o prévio debate da questão, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos apontados como violados.II - Esta Corte possui orientação segundo a qual o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados e de similitude fático-jurídica entre os julgados contrapostos.III - O legislador, de maneira expressa, autorizou a apropriação de créditos quando das aquisições de álcool para revenda no art. 5º, §§ 13 e 16, da Lei n. 9.718/1998, com a redação dada pela Lei n. 11.727/2008.IV - A diretriz firmada pela Primeira Seção desta Corte, no Tema repetitivo n. 1.093, não se aplica às aquisições de álcool, pois:(i) há norma legal expressa autorizando a apropriação de créditos nessas hipóteses; e (ii) as teses vinculantes foram fixadas tendo em conta, precipuamente, o regime da aquisição de bens para revenda previsto nos arts. 3º, I, b, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, não versando, portanto, sobre a obtenção de álcool destinado à revenda, como no caso.V - Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL DO TIPO ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL (EAC) COMO INSUMO NA FORMULAÇÃO DA GASOLINA C PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º, II, DAS LEIS NS. 10.637/2002 E 10.833/2003, E 5º, § 15, DA LEI N. 9.718/1998, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.727/2008. TEMA N. 1.093 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DISTINGUISHING. REGIME MONOFÁSICO QUE NÃO IMP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/11/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO MANIFESTADA PELO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ALEGADAMENTE LÍQUIDO E CERTO CONSISTENTE NO DESCONTO DE CRÉDITO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS ATINENTE À AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL PARA A REVENDA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL QUANTO AO DIREITO DE CREDITAMENTO RELATIVO AO ÁLCOOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO PARA REVENDA, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE INCIDÊNCI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AQUISIÇÃO DE ETANOL PARA REVENDA. PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.093/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. AQUISIÇÃO DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL PARA FORMULAÇÃO DE GASOLINAC. POSSIBILIDADE.1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.2. A Primeira Turma sedimentou posicionamento no sentido de que "[o] Etanol Anid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.