- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO. NÃO REALIZAÇÃO. AUSENCIA DE OFENSA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.2. A compreensão sobre a temática, por este Tribunal Superior, é a de que inexiste nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido que tem advogado constituído nos autos.3. Não pode o acusado se beneficiar do interrogatório virtualmente ao escolher permanecer na condição de foragido. Princípio da lealdade processual.4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 231.724/GO, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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