- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESACATO, LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E CALÚNIA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. LICITUDE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça exige motivação quanto às teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, mas admite fundamentação sucinta a fim evitar antecipação do mérito e preservar a análise exauriente para a sentença.2. Para a decisão que rejeita a absolvição sumária basta referência clara às hipóteses legais aplicáveis; a nulidade somente se reconhece se houver ausência total de enfrentamento das questões que impedem o prosseguimento da ação penal.3. No caso concreto, a decisão de ratificação indicou a presença de materialidade e indícios de autoria, afastou a absolvição sumária e registrou a necessidade de instrução para avaliar as teses defensivas; o Tribunal de origem confirmou essa conclusão.4. A solução jurídica mantém a validade do ato impugnado, pois a fundamentação, embora concisa, atende ao dever constitucional de motivação e demonstra a adequação de prosseguimento do feito diante da exigência de prova.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 234.106/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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