- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1.O Superior Tribunal de Justiça adota a compreensão de que a realização de exame de sanidade mental exige a presença de elementos concretos que indiquem dúvida razoável quanto à capacidade do acusado de compreender a ilicitude do fato e de se autodeterminar.2. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram a instauração do incidente de insanidade mental por ausência de dúvida razoável sobre a integridade psíquica do acusado, assentando que os documentos apresentados não evidenciam comprometimento da consciência da ilicitude ou da autodeterminação, inclusive registrando circunstâncias do exercício de função pública, sem ilegalidade aferível de plano.3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 235.440/SC, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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