- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MODIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE FATO. EXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OMISSÕES INEXISTENTES.1. O acórdão embargado não se omitiu quanto à questão da alegada violação do princípio do juiz natural, porque expressamente assentou que, embora se trate de writ substitutivo de recurso especial, a constatação de constrangimento ilegal justifica a concessão da ordem, conforme prevê, inclusive, o art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal.2. O julgado também não se omitiu quanto à alegação de que a decisão agravada teria incorrido em vedada redefinição dos fatos estabelecidos pelas instâncias inferiores, na medida em que fez consignar que o reconhecimento da minorante não implicou reexame de provas, mas controle da suficiência e idoneidade da fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias para afastá-la, em consonância com precedentes desta Corte Superior.3. A atestação da manifesta ilegalidade foi coerentemente motivada, dado ser incompatível com a jurisprudência desta Corte Superior o afastamento da causa de diminuição com base apenas na quantidade de droga e na apreensão de balança de precisão, dinheiro e celular, sem outras circunstâncias do caso concreto que evidenciem dedicação a atividades criminosas.4. A menção à existência de emprego lícito foi utilizada como elemento adicional, reforçando a conclusão de ausência de provas suficientes de dedicação habitual ao tráfico de drogas, não havendo contradição no acórdão.5. Embargos de declaração rejeitados.
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