- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME FECHADO. FILHO MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FATICO-PROBATORIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenada em execução definitiva de pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.2. A agravante sustenta que a imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho menor de 12 anos é legalmente presumida, assevera que o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa nem foi cometido contra descendente e afirma possuir bom comportamento carcerário, requerendo a concessão de prisão domiciliar.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a concessão de prisão domiciliar no regime fechado quando as instâncias ordinárias afastam expressamente a imprescindibilidade da genitora no plano fático, e se a modificação desse entendimento comporta análise na via estreita do writ.III. Razões de decidir4. A decisão agravada não merece reforma. A concessão de prisão domiciliar para condenadas recolhidas no regime fechado não constitui efeito automático da maternidade, exigindo a demonstração concreta e efetiva da imprescindibilidade da presença materna.5. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de provas de que a agravante fosse a única responsável pela criança ou de que a menor estivesse em situação de abandono, assentando que não foi demonstrada a excepcionalidade da medida. A desconstituição dessa premissa demandaria profundo revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com o rito célere do habeas corpus.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.