- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A CONTRAINDICAR A MEDIDA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ foi utilizado como substitutivo de recurso próprio, sem demonstração de flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício. Precedente.2. A prisão domiciliar pode ser excepcionalmente admitida a reeducandas em regime fechado ou semiaberto que sejam mães de crianças menores de 12 anos, desde que ausente situação excepcional apta a contraindicar a medida e que o benefício atenda ao melhor interesse da criança.3. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram a prisão domiciliar com base em elementos concretos, consistentes na condenação por crimes graves, na existência de rede de apoio atual e na ausência de demonstração de desamparo do menor.4. A alegação de que o tráfico praticado no domicílio não impediria, por si só, a prisão domiciliar não infirma a decisão agravada, pois a negativa do benefício não se apoiou em fundamento abstrato ou automático, mas no conjunto das circunstâncias reconhecidas pelas instâncias ordinárias.5. A revisão da conclusão acerca da suficiência da assistência prestada pelo genitor e pela avó, da imprescindibilidade da presença materna e da conveniência da prisão domiciliar demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.6. Agravo regimental improvido.
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