- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONSTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva por suposto excesso de prazo e desproporcionalidade, subsidiariamente a substituição por medidas cautelares diversas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo e desproporcionalidade na manutenção da prisão preventiva, diante da pendência de perícia complementar e do lapso da custódia.III. Razões de decidir3. Os prazos processuais penais devem ser aferidos globalmente e à luz da razoabilidade e da complexidade do feito, não por critério aritmético; inexistem atos procrastinatórios imputáveis ao Estado no curso da ação penal.4. A pendência de laudo médico complementar, considerado diligência indispensável à correta apuração da gravidade da lesão corporal, não configura inércia jurisdicional, diante das reiteradas cobranças e providências do juízo processante.5. A contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito à atualidade dos motivos ensejadores da medida; subsiste risco concreto à ordem pública, não sendo suficiente o simples decurso do tempo para infirmar a legalidade da custódia cautelar.6. Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva, permanecendo necessária a segregação para acautelar a ordem pública.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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