- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos agravos em recursos especiais, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão agravada.2. Defesa sustenta equívoco na aplicação da Súmula 182/STJ e afirma ter enfrentado os fundamentos da inadmissão do recurso especial, inclusive quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF, alegando, em particular, impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ por meio de tese de revaloração jurídica sem revolvimento fático-probatório. Pede reconsideração da decisão ou submissão ao Colegiado para conhecimento do agravo e posterior provimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182/STJ.4. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas pela parte agravante satisfazem o dever de atacar concretamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância do ônus de dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o conhecimento do recurso.6. No caso, a defesa limitou-se a afirmar de forma genérica equívoco na aplicação de enunciados sumulares, sem infirmar de modo específico os fundamentos das decisões agravadas, descumprindo o ônus de dialeticidade.7. Configurada a ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, o que obsta o conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve observar o ônus de dialeticidade recursal do art. 1.021, § 1º, do CPC, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede oconhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes a considerar além de menções em citações. (AgRg no AREsp n. 2.980.149/PR, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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