- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSÃO PELA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO PARA A CORRETA DELIMITAÇÃO DOS FATOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015, E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão de inadmissão do recurso especial possui único dispositivo e exige impugnação integral, específica, suficiente e pormenorizada quanto a todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.2. O agravante apresentou alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia e a inexistência de revolvimento probatório, sem realizar cotejo efetivo entre o conteúdo da decisão de inadmissão e as teses do recurso especial, configurando impugnação deficiente e inobservância da dialeticidade.3. Além disso, não houve transcrição de trechos do acórdão recorrido que evidenciassem o delineamento fático indispensável ao exame das alegadas violações legais sem reexame probatório, nem demonstração concreta de como a análise pretendida prescinde do revolvimento do conjunto probatório.4. Agravo regimental improvido.
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