- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O agravante não comprovou o prequestionamento, limitando-se a alegação genérica de prequestionamento implícito, sem indicar os pontos do acórdão recorrido em que as questões federais teriam sido debatidas e decididas, nem demonstrar prequestionamento ficto (art. 1.025 do Código de Processo Civil), mantendo-se os óbices das Súmulas 282/356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça.2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos legais, ausentes a transcrição de trechos dos paradigmas, a indicação de repositório oficial ou autenticidade e a comprovação da similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e o art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.3. Quanto à Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a defesa apresentou afirmação genérica de controvérsia de direito, sem demonstrar concretamente a possibilidade de mera revaloração jurídica dos elementos fixados no acórdão recorrido, deixando inatacado o fundamento de inadmissão.4. Persistindo múltiplos fundamentos autônomos de inadmissão não impugnados de forma específica e suficiente, correta a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça ao agravo em recurso especial, impondo-se a manutenção da decisão agravada.5. Agravo regimental improvido.
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