- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CORROBORATIVOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INGRESSO NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. ABSOLVICÃO.1. O agravo regimental não comporta provimento quando o agravante não impugna de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o ingresso de agentes policiais em domicílio sem mandado judicial somente se legitima quando amparado em fundadas razões, objetivamente aferidas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos e preliminares indicativos de crime, é insuficiente para configurar a justa causa necessária à mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.3. O consentimento do morador para o ingresso de agentes estatais em seu domicílio precisa ser voluntário e livre de qualquer constrangimento ou coação, incumbindo ao Estado a prova inequívoca de sua ocorrência, a qual, em caso de dúvida, deve ser documentada.Ausente tal comprovação, é ilícita a prova obtida, bem como as dela derivadas, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP.4. Verificada flagrante ilegalidade apta a constranger a liberdade de locomoção, é cabível a concessão de habeas corpus de ofício, com a consequente absolvição do agravante com fundamento no art. 386, II, do CPP, ante a ausência de prova lícita apta a sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas.5. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício nos termos do dispositivo.
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