- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 11/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PROVA ILÍCITA. DECISÃO MANTIDA.1. O ingresso domiciliar sem ordem judicial somente é admitido quando o contexto fático anterior à invasão demonstre, de forma objetiva, a ocorrência de crime no interior da residência, o que não se verificou, pois a diligência se baseou em denúncia anônima e em suposta aquiescência não documentada, sem indicação de atitude suspeita prévia.2. Depoimentos exclusivos dos policiais são insuficientes, diante da controvérsia defensiva, impondo necessidade de outras provas para esclarecer a dinâmica da abordagem, notadamente por meio de câmeras corporais, o que levou ao reconhecimento da ilicitude das provas e à absolvição.3. Agravo regimental improvido.
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