JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 283, 282 E 356 DO STF E 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA.1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo regimental improvido.
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