- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade pro ferida na origem, com incidência da Súmula n. 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação específica e individualizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 3º do CPP.IV. DISPOSITIVO4. Agravo regimental não provido.
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