- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CPC/2015.1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.2. No caso, o aresto proferido quando do julgamento dos embargos de declaração foi publicado em 30/9/2025 (fls. 520/521), mas o recurso especial foi interposto em 16/10/2025 (fl. 551), quando já havia escoado o prazo para a sua interposição.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.173.130/DF, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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