JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.2. No caso, o aresto proferido quando do julgamento da Apelação Criminal foi publicado em 5/9/2025 mas o recurso especial foi interposto em 24/9/2025, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.144.001/RJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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