JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS E POR INVOCAÇÃO EXCLUSIVA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE AÇÃO, À COLEGIALIDADE E AO JUIZ NATURAL. TESES DE MÉRITO REITERADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.209.743/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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