JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº 267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF.2. O enunciado da Súmula nº 267/STF não é absoluto, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, o mandado de segurança contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida.3. Recurso ordinário não provido.
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