Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 267/STF. ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. 1. É cabível a impetração de mandado de segurança no âmbito do próprio Tribunal que proferiu o ato apontado como coator. 2. É inadmissível o procedimento mandamental se o impetrante não comprova que o ato judicial reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade, nem demonstra a ocorrência de abuso de poder por parte do órgão prolator da decisão impugnada. 3…