JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 267/STF. ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. 1. É cabível a impetração de mandado de segurança no âmbito do próprio Tribunal que proferiu o ato apontado como coator. 2. É inadmissível o procedimento mandamental se o impetrante não comprova que o ato judicial reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade, nem demonstra a ocorrência de abuso de poder por parte do órgão prolator da decisão impugnada. 3. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" ? Súmula n. 267 do STF. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 30.116/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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