JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crime tributário. Princípio da insignificância.Habitualidade delitiva. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual os agravantes pleiteiam o reconhecimento do princípio da insignificância em favor de acusados de sonegação de tributo.2. Fato relevante e pedido. A defesa sustenta que o valor do tributo supostamente sonegado é ínfimo e inferior ao limite utilizado para fins de relevância penal, requerendo o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela incidência do princípio da insignificância, com consequente trancamento da ação penal n.º 0001340-56.2018.8.26.0322.3. Fundamento da decisão agravada. A decisão monocrática impugnada afastou a aplicação do princípio da insignificância, apesar do reduzido valor do tributo, com base na habitualidade delitiva dos réus, que respondem a outras ações penais por condutas idênticas ou semelhantes de sonegação de tributos.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da insignificância para trancar ação penal por sonegação de tributo de valor ínfimo, quando os réus respondem a outras ações penais por condutas semelhantes, indicando habitualidade delitiva.III. Razões de decidir5. O órgão julgador afasta a tese defensiva de que a insignificância deveria ser reconhecida apenas em razão do pequeno valor do tributo, ressaltando que, no caso concreto, a habitualidade delitiva dos réus é circunstância decisiva para negar a incidência do princípio.6. A existência de outras ações penais e procedimentos fiscais em desfavor dos réus revela conduta contumaz e impede o reconhecimento do requisito relativo ao reduzido grau de reprovabilidade da conduta, necessário à aplicação do princípio da insignificância.7. Conclui-se que a decisão monocrática está amparada em elementos concretos dos autos e em firme jurisprudência da Corte Superior, inexistindo ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas corpus de ofício.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A existência de habitualidade delitiva, evidenciada por outras ações penais ou procedimentos fiscais por condutas semelhantes, afasta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes de sonegação de tributos.2. A análise da vida pregressa e da reiteração delitiva do agente é relevante para a aferição da tipicidade material e para o indeferimento do princípio da insignificância, ainda que o valor do tributo seja inferior ao limite usualmente adotado para fins de relevância penal.Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados de forma expressa fora de citações.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados de forma expressa fora de citações.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial.furto. Princípio da insignificância. Habitualidade delitiva. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do réu por furto, com base na inaplicabilidade do princípio da insignificância.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade delitiva afasta a aplicação do princ…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, ante a não aplicação do princípio da insignificância.2. Defesa sustenta que a habitualidade criminosa não impede, por si só, a aplicação do princípio da insignificância em delitos patrimoniais, destacando a mínima ofensi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Princípio da insignificância.Reincidência e habitualidade delitiva. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença condenatória, considerando que o acórdão recorrido divergiu do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância.2. O agravante alegou que a decisão agravada …

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do réu por furto, com base na inaplicabilidade do princípio da insignificância.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade delitiva afasta a aplicação do prin…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. Princípio da insignificância. Reincidência e habitualidade delitiva. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, em demanda na qual a defesa pleiteia o conhecimento do especial e a absolvição pela incidência do princípio da insignificância.2. Fato re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.