- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA DISCUTIR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial.2. Fato relevante e pedido. Agravante sustenta que a decisão de admissibilidade do Recurso Especial considerou tipo penal diverso daquele da condenação e requer a concessão da ordem para anular a inadmissibilidade do Recurso Especial e revogar o mandado de prisão expedido para início do cumprimento da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para analisar a inadmissibilidade de Recurso Especial proferida por decisão monocrática.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A jurisprudência consolidada estabelece que o habeas corpus não se presta para discutir a análise da admissibilidade de recursos especial ou extraordinário.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente citados.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 717.901/PB, Quinta Turma, DJe 13.05.2022; STJ, AgRg no HC 720.926/GO, Quinta Turma, j.16.08.2022, DJe 22.08.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 311.084/SP, Sexta Turma, j. 06.12.2018, DJe 14.12.2018; STJ, AgRg no HC 498.044/RS, Quinta Turma, j. 23.04.2019, DJe 03.05.2019; STF, HC 138.944, Segunda Turma, j. 21.03.2017. (AgRg no HC n. 1.077.242/PR, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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