- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática que indefere A liminar. Não cabimento do agravo regimental. Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do relator que indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno) contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus.Dispositivos relevantes citados:Não houve citação expressa de dispositivos legais.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Sexta Turma, DJe 25.06.2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Quinta Turma, DJe 27.06.2019
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