JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus.Reiteração de pedido. inviabilidade. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de pedido perante a Corte Superior.2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, afirmando a distinção dos pedidos formulados nas impetrações.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido de habeas corpus já analisado e transitado em julgado, sob a alegação de que os pedidos formulados são distintos.III. Razões de decidir4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos anteriores.5. As discussões relativas à suposta ilegalidade na subsunção da conduta imputada ao agravante com aquela prevista no tipo penal do art. 288 do CP - ante a falta de descrição do vínculo estável e duradouro entre, ao menos, três agentes -, já foram analisadas no bojo do HC n. 1.084.584/PR, por meio de decisão transitada em julgado em 14/4/2026.IV. Dispositivo e tese6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ.Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 186.154/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2020.
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