JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. IDENTIDADE DE ATO COATOR E DE PRETENSÃO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual.2. A Defesa sustenta não se tratar de mera reiteração processual, reitera os fundamentos do writ originário e requer a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado para concessão da ordem, pleiteando, subsidiariamente, o reconhecimento da desproporcionalidade da pena e seu redimensionamento, com fixação de regime prisional menos gravoso.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus impetrado configura mera reiteração de impetração anterior, formulada perante o Superior Tribunal de Justiça contra o mesmo acórdão e o mesmo ato coator, com idêntica pretensão, de modo a inviabilizar o conhecimento do writ e, por consequência, o acolhimento do agravo regimental.III. Razões de decidir4. Constatou-se, em consulta ao sistema processual do Superior Tribunal de Justiça, que o habeas corpus em exame reproduz pedidos e fundamentos já deduzidos em impetração anterior, dirigida contra o mesmo acórdão proferido em recurso em sentido estrito e o mesmo ato coator.5. A mera reiteração de pedido de habeas corpus, sem qualquer inovação fática ou jurídica e com identidade de causa de pedir e de ato coator, é inadmissível e impede o próprio conhecimento da nova impetração.6. Diante da configuração de reiteração de impetração, mantêm-se os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impondo-se a negativa de provimento ao agravo regimental.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por configurada reiteração de impetração anterior.Tese de julgamento:1. A reiteração de habeas corpus, com identidade de ato coator, de causa de pedir e de pretensão, inviabiliza o conhecimento da nova impetração.
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