- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2022, p. 23/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE TÉCNICO DAS MENSALIDADES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INCREMENTO POR SINISTRALIDADE. AFASTAMENTO DO REAJUSTE EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CONTRATO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 373, I, do CPC/2015, cabe ao autor da demanda a instrução da petição com as provas necessárias para demonstração da violação ao direito pleiteado. 2. Concluindo o Tribunal estadual que inexiste nos autos a comprovação necessária para analisar a violação a direito da parte, descabe ao Superior Tribunal de Justiça alterar o entendimento adotado, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento esse vedado em julgamento do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados sumulares n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.783.669/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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