- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial interposto pela Embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), especialmente quanto ao não conhecimento do recurso especial por ausência de impugnação de fundamento suficiente, a justificar integração do julgado por meio de embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, destinando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.4. Não há vício interno na decisão embargada. O pronunciamento judicial apresentou razões suficientes e fundamentadas, ainda que de modo sucinto, em observância ao dever de motivação (CF/1988, art. 93, IX), inexistindo omissão quanto às questões suscitadas.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados.
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