- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ENFRENTAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. SUMULA 284 DO STF. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. EMISSÃO DE CÉDULA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE ARRESTO. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. SUMULA N. 7/STJ.1. As alegações de ofensa aos arts. 301, 827 e 830 do CPC, além de apresentadas de forma genérica, sem especificação em qual ponto entende-se como violados os dispositivos, também apontam razões desconexas com os fundamentos do acórdão, estes relativos a contrato de parceria agrícola, com reserva de produção e posterior emissão de cédulas de produto rural com garantia por alienação fiduciária, enquanto que as razões recursais tem como foco apenas um relatório dos fatos processuais, com teses sem clara vinculação analítica entre dispositivos e fatos. Incidência da Súmula n. 284/STF.2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.Agravo interno improvido.
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