JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. HIPOTECA CONSTITUÍDA POSTERIORMENTE. CONSTRIÇÃO AFASTADA. EXEGESE DA SÚMULA N. 84/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. O acordão recorrido, à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que a compra e venda foi anterior à hipoteca e, apesar da ausência de registro, havia justo título e boa-fé do embargante, permitindo que fosse desconstituída a respectiva garantia.2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de o rigem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.3. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula n. 84/STJ).Agravo interno improvido.
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