JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e da prejudicialidade da análise do dissídio pela alínea c diante dos mesmos óbices da alínea a.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão embargado quanto ao enfrentamento do paradigma apontado e à superação da Súmula 83 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão, pois o acórdão embargado expressamente examinou o dissídio e o reputou prejudicado em razão da incidência da Súmula 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante, com citação de precedentes.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão na apreciação do dissídio jurisprudencial".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I-III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AREsp n. 2.760.737/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.737.619/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, com inviabilidade de conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional diante de óbice pela alín…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de omissão quanto ao enfrentamento de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que se refere à alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.2. A parte embargante sustenta que o julgado seria omisso, contrad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico, nos moldes do art. 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão:…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por ausência de enfrentamento da alegação de impugnação específica ao funda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.