- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO..I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que rejeitou embargos de declaração e manteve acórdão da Turma que não conheceu de agravo em recurso especial. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Agravo interno tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º).II. Questão em discussão2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento Interno do STJ.III. Razões de decidir4. O agravo interno apenas é cabível contra decisão monocrática de Ministro, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e o art. 259 do Regimento Interno do STJ; é incabível quando interposto contra acórdão colegiado. 5. A tempestividade do recurso não supre a ausência de cabimento, impondo o não conhecimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa no sentido da inadmissibilidade de agravo interno contra provimento jurisdicional colegiado.IV. Dispositivo6. Agravo interno não conhecido.
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