- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca cerceamento de defesa e fixação dos honorários no patamar máximo.2. Não se configura omissão quanto o tribunal de origem se pronunciou sobre os temas, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente.3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois as provas dos autos eram suficientes para resolução da lide, bem como que a complexidade da causa e o trabalho do advogado justificam o arbitramento dos honorários advocatícios no patamar máximo.4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.Agravo interno improvido.
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