- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem rea lizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.2. A ausência de indicação expressa do acórdão paradigma apto a demonstrar a suposta divergência jurisprudencial compromete a comprovação do dissídio e, por conseguinte, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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