- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO ÂNUO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.1. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fundamentando a existência de prejudicialidade externa e a manutenção da suspensão, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).2. Segundo a jurisprudên cia do STJ, "admite-se a flexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto se aguarda o julgamento de outra causa com relação de prejudicialidade" (REsp n. 2009207/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Dje de 21/11/2022).3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração da prejudicialidade externa e à suficiência dos fatores demonstrados a sustentar a suspensão depende do reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.