- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, sem a obrigatoriedade de rebater individualmente argumentos que não infirmam a conclusão adotada.2. O art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, ao prever prazo de um ano para a suspensão fundada em prejudicialidade externa, não estabelece limite absoluto, admitindo a jurisprudência a flexibilização desse período, de acordo com as particularidades da causa, para preservar a unidade das decisões e a segurança jurídica.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.598.985/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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